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GOVERNANÇA É APONTADA COMO O PRINCIPAL RISCO PARA OS FUNDOS DE PENSÃO DE GRANDE PORTE

  • uniaoesustentabili
  • há 5 dias
  • 5 min de leitura


Em abril, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – ABRAPP, divulgou seu relatório com resultados da pesquisa de riscos realizada em um universo de 78 EFPCs, incluindo a Petros. Os resultados destacam os riscos emergentes que entidades consideram prioritários, oferecendo uma visão clara sobre as questões mais prementes. 


Chama a atenção nessa pesquisa que o principal risco para as Entidades de maior parte não foi a macroeconomia, nem a regulação e tampouco a taxa de juros, e sim a GOVERNANÇA.


E o que isso significa?


Primeiramente, é preciso entender o significado de GOVERNANÇA, para não correr o risco de tratá-lo como uma panaceia sem a verdadeira compreensão do que o conceito abrange.


Em linhas gerais, a governança corporativa é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas e controladas. Isso comporta os mecanismos, princípios e práticas que elas utilizam para dirigir, monitorar e avaliar a sua atuação, visando o cumprimento de seus OBJETIVOS e o atendimento das necessidades das PARTES INTERESSADAS.


Esse é um conceito que foi desenvolvido ao longo das últimas décadas a partir do entendimento do PROBLEMA DA AGÊNCIA, que decorre do pacto celebrado entre os proprietários (chamados principais) e o grupo de executivos (agentes) com delegação para gerir a organização e tomar decisões em seu nome. A impossibilidade de um alinhamento de objetivos perfeito entre os principais e os agentes leva à questão crucial da governança corporativa, que é como fazer com que esses agentes tomem decisões objetivando o melhor interesse dos proprietários (principais).


Esse problema nos soa muito familiar quando olhamos a realidade dos nossos Fundos de Pensão, não é mesmo?


Enquanto nas corporações, a governança busca proteger os interesses dos acionistas, nas entidades previdenciárias ela visa resguardar os interesses dos participantes e beneficiários dos planos de previdência. E há aqui diferenças em relação ao contexto das corporações.


Nos fundos de pensão, as patrocinadoras, como principais, têm mais meios de monitorar o comportamento dos agentes e estipular recompensas para induzir esses agentes a um alinhamento com seus objetivos. A própria legislação assim estabelece ao dar ao patrocinador a prerrogativa de eleger metade dos membros do Conselho Deliberativo – instância máxima das EFPCs - incluindo o Presidente do colegiado, que possui voto de qualidade.


Ao contrário, os participantes e beneficiários têm maior dificuldade em monitorar ou influenciar o comportamento dos agentes, pois possuem interesses múltiplos e difusos e necessariamente precisam recorrer a terceiros para exercer um bom papel de monitoramento. Mas aqui a legislação também os confere um poder importante, que merece ser bem exercido: o de eleger metade dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.


Nessa complexa equação devemos considerar ainda o papel do governo, que pode ter seus próprios interesses em relação aos recursos previdenciários e influenciar os agentes para que utilizem esses recursos para objetivos sociais, apoio a empresas ou geração de empregos, sem levar em conta a existência de riscos ou o retorno desses investimentos.


Nem é preciso viajar muito no tempo para entender que essa história nos é bastante familiar. Mas relembrar, nunca é demais.


Já nos anos 90, investigações revelaram redes de tráfico de influência nas decisões das EFPCs. Mas foi em 2015, por meio da Operação Greenfield da Polícia Federal, e da CPI dos Fundos de Pensão, que esses casos se tornaram mais notórios e foram revelados os meandros de gestões temerárias que causaram rombos bilionários em diversas entidades, com destaque à Petros, Previ, Funcef e Postalis, onde o governo sempre exerceu grande influência.


Os diversos escândalos que envolveram esses fundos de pensão na década passada revelaram, para além da ingerência política, que é uma causa raiz, diversos problemas materializados na tomada de decisões, tais como:


- falta de análise de risco em investimentos, corroborado pela ausência de documentos comprobatórios de tais processos decisórios,

- erros na estruturação de garantias dos investimentos,

- aplicação de recursos acima dos limites permitidos pela legislação,

- simulação de compra e venda de papeis com o objetivo de gerar taxas de corretagens inexistentes e aumentar o valor dos títulos,

- compra de imóvel para posterior aluguel para a patrocinadora com valores abaixo do mercado,

- aplicação de recursos em fundos de investimento que visavam a realização de negócios das patrocinadoras, materializando conflito de interesses,

- compra de lotes de ações fora do pregão sem aprovação do comitê de investimentos da entidade e com preços acima da média.


Apesar dos gravíssimos problemas e irregularidades encontradas, as investigações, em alguns casos, esbarraram na dificuldade em diferenciar um mal negócio de um negócio ilícito, o que acabou contribuindo com algum grau de impunidade, em que pese diversos gestores tenham respondido a processos judiciais e administrativos, alguns dos quais ainda estão em curso, e embora tenha havido incidência de penalidades e sanções.


E como a GOVERNANÇA pode ajudar a evitar esses problemas?


Para responder a essa questão, temos de retomar o conceito, e compreender os seus pilares essenciais, que são:


- TRANSPARÊNCIA: a acessibilidade e clareza nas informações sobre a entidade e suas ações, o que está estabelecido como direito dos participantes na Constituição Federal e na Lei Complementar n° 109/2001.


- ACCOUNTABILITY: a obrigação da gestão em prestar contas sobre as decisões e ações tomadas.


- INTEGRIDADE: a adesão a valores e normas éticas que balizem a gestão.


- EQUIDADE: garantia de tratamento justo e igualitário a todos.


- CAPACIDADE DE RESPOSTA: capacidade de responder de forma eficiente e eficaz às necessidades das partes interessadas e às mudanças no ambiente externo.


Aqui cabe destacar que um marco importante na proteção do interesse dos participantes EFPCs foi a Resolução n° 13 do CGPC, que estabeleceu regras e práticas de governança, gestão e controles internos para essas entidades, tendo contribuído para a profissionalização e a autorregulação do setor.


Essa Resolução, em seu artigo 5º, estabelece que a entidade deve garantir a independência de atuação dos membros dos órgãos estatutários, buscando a defesa dos interesses da entidade e dos participantes. Essa independência somada a responsabilização da pessoa física, transmite a seriedade que o legislador pretendeu dar para o tema de salvaguarda dos direitos e do patrimônio dos participantes

 

E para onde devemos ir ?


A partir desses pontos fica fácil compreender como a governança exerce um papel central para que os Fundos de Pensão alcancem seus objetivos, e como são complexos os desafios que uma entidade de grande porte como a Petros enfrenta para assegurar a manutenção de uma governança robusta que proteja o interesse dos participantes, inclusive diante de pressões políticas dos governos de ocasião.


A governança de uma EFPC será tão robusta quanto melhor for a qualidade de sua administração e de suas práticas, o que requer que Diretores e Conselheiros tenham capacidade técnica e atuem com independência e de forma técnica. Reconhecer os desafios e problemas de governança, e a importância desses atributos que aqui mencionamos é um passo importante para evoluirmos.


E o momento para essa reflexão não poderia ser mais oportuno. Estamos diante de eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal do nosso Fundo de Pensão, e muitas ameaças do passado parecem nos assombrar novamente.


A escolha de cada participante através do seu voto, define o futuro de todos nós.


Diego Dutra

Candidato ao Conselho Fiscal da Petros (chapa 61)

Suplente: Constantino Angélico

 
 
 

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