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O que realmente faz o Conselho Fiscal e qual a sua importância?

  • uniaoesustentabili
  • 5 de mai.
  • 5 min de leitura

As Leis Complementares n° 108 e 109 determinam que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) devem possuir, na sua estrutura, além do Conselho Deliberativo (CD) e da Diretoria Executiva o CONSELHO FISCAL (CF).


Muita ênfase é dada no protagonismo do CD e da Diretoria, e a verdade é que pouco se fala sobre o papel e a importância do CF, que é uma peça-chave no sistema de governança de qualquer entidade.


Esse é um órgão de controle interno, também presente em sociedades anônimas e outros tipos societários. Seu papel essencial, como se deduz pelo nome, é o acompanhamento e a fiscalização da entidade e de seus planos de benefícios. Engana-se quem acha que essa é uma atividade simples.


Na realidade, o poder de fiscalização do CF é muito abrangente, pois se estende por toda a entidade e seus órgãos, e se desdobra em diversas atribuições que demandam conhecimento e rigor técnico, além da independência em relação à gestão.


Conhecer o papel desse órgão nos ajuda a compreender qual o perfil e as competências de um bom Conselheiro e o que se deve esperar de sua atuação.


Para facilitar o entendimento, convém dividir esses papeis em um rol exemplificativo de temas e descrever, de forma objetiva, do que tratam.


1 – EXAME E ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: cabe ao CF examinar o balancete mensal, as demonstrações contábeis, demonstrativos atuariais, demonstrativos de investimento, relatórios de auditoria interna e externa, dentre outros documentos que permitam avaliar a situação econômico-financeira e atuarial dos planos e da entidade. Seu parecer anual com opinião sobre as contas e sobre a situação e funcionamento e entidade e dos planos de benefícios, é o principal instrumento pelo qual o CF presta contas de suas atividades à entidade, aos seus órgãos e aos participantes, patrocinadores e instituidores. Trata-se do resultado de um conjunto de atividades e exames complexos que balizam a avaliação do Colegiado ao longo de todo o exercício.


2 – FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DE GESTÃO E DA CONFORMIDADE REGULATÓRIA: o CF tem por obrigação supervisionar o que vem sendo desenvolvido dentro da entidade, verificando sua conformidade não somente com o que fora planejado, mas com a lei, os normativos internos e externos, as boas práticas de governança e os padrões éticos e de integridade, monitorando o uso da entidade ou dos planos em prol de interesses conflitantes com o alcance dos seus objetivos. Isso sem mencionar o acompanhamento das obrigações da entidade junto ao órgão regulador, os órgãos federais, estaduais e municipais. Para exercer esse poder de supervisão o CF deve dispor do exame atento e detalhado de atas, livros e quaisquer documentos internos que sejam necessários. Diante de qualquer irregularidade, fraudes ou crimes, o Conselho Fiscal ou qualquer um de seus membros tem o DEVER de denunciar imediatamente aos demais órgãos, sugerindo as providências cabíveis.


3 – ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA: um dos principais objetos do papel de supervisão do CF é a gestão administrativa, que compreende o ambiente de trabalho na entidade, os processos e tecnologias utilizados, as metas gerenciais, as contratações, a capacitação profissional e, sobretudo, o planejamento e a execução orçamentária e o Plano de Gestão Adminsitrativa (PGA), que compreende o conjunto de receitas e despesas administrativas que permitem o adequado funcionamento da entidade. Aqui o foco é assegurar o controle de custos, monitorar a evolução das despesas administrativas e garantir que os recursos do Fundo Administrativo sejam geridos de maneira correta e segura, e o custeio administrativo esteja adequado.


4 – SUPERVISÃO DA GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS: O CF tem por dever assegurar que a entidade adote a gestão de riscos como prática contínua e sistematizada, abrangendo a identificação, avaliação, mensuração, tratamento e monitoramento dos principais riscos que possam comprometer o funcionamento e o alcance dos objetivos, visando proteger o interesse dos participantes e a saúde dos planos. O Conselheiro deve, portanto, avaliar as rotinas de trabalho executadas e os controles internos, sobretudo naquilo que envolve a gestão dos planos, a execução da política de investimentos, a execução orçamentária, as premissas e hipóteses atuariais e quaisquer outras atividades relevantes para o alcance dos objetivos da entidade, pontuando recomendações a respeito de eventuais deficiências e cobrando da gestão as medidas corretivas necessárias. Um dos resultados desse trabalho é a emissão de um relatório com periodicidade mínima semestral, conforme prevê o art. 19 da Resolução CGPC n° 13.


5 – ACOMPANHAMENTO DA ATUAÇÃO DAS AUDITORIAS E DA OUVIDORIA: ao trabalhar em conjunto e monitorar as atividades desses órgãos, o Conselho Fiscal fortalece o exercício das suas atribuições. É preciso manter um relacionamento estreito com os auditores internos e a auditoria independente, bem como com a Ouvidoria, assegurando que eles tenham independência e recursos adequados para atuação, bem como um bom plano de trabalho, que deve ser discutido com o CF e com o Comitê de Auditoria. Além disso, é fundamental acompanhar o resultado das auditorias realizadas e o tratamento das não conformidades identificadas, bem como assegurar que os participantes tenham atendimento tempestivo e qualificado dos seus pedidos de informação e manifestações, incluindo a verificação do tratamento de denúncias. Não menos importante é monitorar as práticas de transparência e divulgação de informações.

 

Os cinco grupos de atribuições acima listados constituem um resumo geral das atividades do Conselho Fiscal e sua abrangência de atuação, que não se esgota nesse rol exemplificativo. Eles demonstram a importância do CF como um guardião da boa governança da entidade, do interesse dos participantes, da conformidade com as regras e da transparência do Fundo de Pensão.


Para exercer seu papel com eficiência, os Conselheiros devem ter competência técnica para atuação crítica e construtiva nos campos financeiro, legal e administrativo, conhecimento das melhores práticas de governança e boa capacidade de relacionamento para trabalhar de forma integrada com os outros órgãos da entidade, sem deixar de lado a sua independência.


É também fundamental que o Conselheiro represente a todas as partes interessadas da entidade, e não apenas aquela que o elegeu ou o designou, pois seu dever é com a entidade e seu objetivo maior, que é garantir a aposentadoria digna para seus participantes. Para isso, o Conselho deve estar comprometido com a perenidade da instituição, que envolve não apenas a busca de eficiência e rentabilidade, mas a segurança e sustentabilidade a longo prazo dos recursos.


Dessa forma, em que pese não possua poderes de gestão, o Conselho Fiscal contribui para uma gestão mais eficaz e transparente, trazendo mais confiança aos participantes na administração dos seus recursos e prevenindo práticas inadequadas, conflitos de interesse, fraudes, desvios de recursos e outros atos que possam prejudicar a saúde dos planos ou o direito dos participantes. É, assim, um órgão fundamental para que os fundos de pensão cumpram sua missão de proporcional segurança financeira para os participantes no momento da aposentadoria.


Pense nisso ao escolher os seus candidatos para o Conselho Fiscal. Não acredite em discursos vazios ou promessas que não guardem relação com o papel deste Colegiado. Vote consciente em quem você acredita que pode exercer de forma mais adequada os deveres e responsabilidades desse órgão tão importante.


Ao longo da campanha eleitoral, nós, da chapa 61, seguimos apresentando nosso programa de trabalho, abordando de forma transversal as atribuições acima mencionadas, e os principais desafios que precisaremos enfrentar (acompanhe mais detalhes no blog e nas nossas redes sociais – Instagram, Youtube e Facebook: @uniaoesustentabilidade).


Defendemos acima de tudo uma atuação técnica e transparente, e estamos certos de que podemos fazer a diferença no Conselho Fiscal. Contamos com o seu voto e o seu apoio!


Lembre-se: O SEU VOTO DEFINE O NOSSO FUTURO!


Diego Dutra Conselho Fiscal - Chapa 61 Suplente: Constantino Angélico

 
 
 

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