PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CONSELHEIRA FERNANDA GURJÃO | Processo Seletivo DIFT

Prezados Participantes e Assistidos,
Escrevo esta mensagem em meu nome próprio, não em nome do CD ou da Petros.
Diante dos questionamentos que vêm sendo apresentados pelos participantes e assistidos sobre o processo seletivo para a Diretoria de Riscos, Finanças e Tecnologia (DIFT) da Petros, considero meu dever prestar contas da atuação que exerci nesse processo. Posso confirmar minha própria participação na Comissão Temporária de Seleção, na condição de conselheira eleita, e dar transparência às minhas posições, avaliações, questionamentos e voto.
Por cautela e responsabilidade, entretanto, não divulgarei nominalmente os demais integrantes da Comissão nem os candidatos que participaram das diferentes etapas da seleção, além de Samuel Fernandes de Souza, cujo nome já foi amplamente divulgado como o profissional escolhido para assumir a Diretoria. Essa preservação não pretende reduzir a transparência da minha prestação de contas, mas evitar que a divulgação individualizada, por minha iniciativa, de informações recebidas no exercício da função possa ser interpretada como violação de deveres de confidencialidade ou ensejar medidas contra esta conselheira.
Minha prestação de contas parte de um princípio simples: a divulgação do nome escolhido ao término de um processo não é, por si só, suficiente para caracterizar a transparência de todo o processo seletivo. Essa é uma preocupação especialmente relevante quando se trata da escolha de um diretor responsável por áreas tão sensíveis como finanças, tesouraria, orçamento, contabilidade, riscos corporativos, controles internos, segurança da informação, tecnologia e processos de suporte de uma entidade que administra recursos previdenciários de milhares de participantes e assistidos.
Durante os trabalhos da Comissão, participei do planejamento, das reuniões, da análise dos currículos e relatórios apresentados, bem como das entrevistas realizadas com os candidatos que chegaram às etapas sob responsabilidade direta da Comissão. Também analisei os relatórios produzidos pela consultoria externa especializada e as informações de Background Check Integrity disponibilizadas pela área de compliance da Petros. Portanto, minha avaliação e meu voto não foram formulados posteriormente ao resultado. Foram construídos durante o processo, a partir dos elementos que chegaram à Comissão e dos questionamentos que apresentei ao longo dos trabalhos.
A Comissão era composta, conforme a estrutura definida para o processo, por uma conselheira eleita, posição que ocupei, um conselheiro indicado e dois integrantes da Diretoria Executiva. Não considero prudente divulgar nominalmente, nesta manifestação pessoal, os demais integrantes. Isso não significa que eu considere seus nomes necessariamente sigilosos ou que defenda sua ocultação institucional. Significa apenas que não assumirei individualmente a responsabilidade de divulgar informações que entendo que devem ser oficialmente disponibilizadas pela própria Fundação, caso não exista impedimento jurídico ou regulamentar para tanto.
O processo contou com a participação da Odgers, consultoria especializada responsável pela etapa de recrutamento e pela apresentação à Comissão do conjunto de candidatos selecionados para avaliação. A identificação da consultoria constou da divulgação do processo seletivo realizada pela Petros em sua intranet, acessível aos participantes, inclusive por meio do endereço eletrônico da Odgers disponibilizado para o recebimento das inscrições.
No que se refere ao valor especificamente associado à atuação da consultoria neste processo seletivo, não me foram disponibilizadas, no âmbito dos trabalhos da Comissão, informações que me permitam identificar e afirmar esse montante com segurança documental. Por essa razão, não seria responsável de minha parte apresentar qualquer valor ou estimativa. Entendo, contudo, que o custo da contratação, assim como seu objeto, escopo e condições, constitui informação pertinente à adequada prestação de contas institucional do processo, observadas eventuais restrições legais ou contratuais efetivamente aplicáveis. Durante os trabalhos, inclusive, solicitei informações relacionadas à documentação contratual, além de esclarecimentos sobre a metodologia adotada pela consultoria, o cronograma, os mecanismos de recrutamento, os instrumentos de avaliação e os critérios de seleção e classificação, por considerar esses elementos relevantes para a supervisão, a rastreabilidade e a transparência do processo.
Quanto à dimensão do processo seletivo, as informações apresentadas à Comissão indicaram que 101 profissionais foram identificados e avaliados ao longo do recrutamento, sendo 61 provenientes de inscrições espontâneas e 40 de atividades de head hunting, com sobreposição parcial entre esses dois grupos. Desse universo, a consultoria apresentou 12 candidatos para a chamada Long List. Posteriormente, seis candidatos avançaram para a etapa de entrevistas da Short List. Por dever de cautela, não divulgarei os nomes dos demais candidatos, independentemente da fase em que participaram, uma vez que sua participação pode estar submetida às condições de confidencialidade do processo seletivo.
Foi justamente na passagem do universo de 101 profissionais avaliados para os 12 nomes apresentados à Comissão que, na minha percepção, surgiram algumas das principais limitações para uma compreensão mais abrangente dessa etapa do processo. A Comissão, por maioria, decidiu trabalhar a partir dos candidatos selecionados pela consultoria e deu prosseguimento ao certame, sem dispor de informações individualizadas sobre o universo integral de profissionais avaliados pela Odgers, ainda que de forma anonimizada, que permitissem uma análise comparativa entre os perfis que avançaram e aqueles que não seguiram para a etapa seguinte. Foram disponibilizados apenas dados agregados sobre o universo analisado e, posteriormente, informações completas sobre os profissionais apresentados à Comissão. Esse formato permitia avaliar os 12 candidatos que avançaram, mas, na minha perspectiva, ofereceu possibilidades mais limitadas de compreender, de forma comparativa e verificável, o percurso e os critérios que levaram dos 101 profissionais avaliados aos 12 nomes submetidos à apreciação da Comissão.
Ao ser questionada por esta Conselheira, a própria consultoria informou que, para a formação dessa lista, não utilizou uma metodologia formal de pontuação, matriz de aderência ou ranking objetivo dos candidatos. Segundo as explicações fornecidas, a escolha resultou de avaliação predominantemente qualitativa, combinando competências técnicas, competências comportamentais, liderança, gestão e diversidade de trajetórias profissionais. O meu questionamento não foi quanto à legitimidade de considerar aspectos qualitativos, que são obviamente importantes na escolha de um executivo. Minha preocupação decorreu do fato de se afirmar que determinados profissionais constituíam os perfis mais aderentes dentre um universo de 101 candidatos sem que existisse um mecanismo suficientemente rastreável que permitisse à Comissão demonstrar, reproduzir ou auditar objetivamente essa conclusão.
Em outras palavras, a Comissão recebeu uma seleção feita pela consultoria, mas não recebeu todos os instrumentos que eu pessoalmente considero necessários para verificar de maneira independente se aquela seleção representava efetivamente os profissionais mais aderentes de todo o universo avaliado. Registrei essa limitação expressamente no meu voto. Não afirmei que isso configurasse uma irregularidade, mas considerei que a combinação entre segregação de informações, ausência de critérios comparáveis e inexistência de mecanismos compensatórios de auditoria ou validação independente comprometia a verificabilidade do processo.
Também fiz sucessivas solicitações de esclarecimentos ao longo dos trabalhos. Além dos pedidos referentes ao cronograma, à metodologia utilizada pela consultoria, ao perfil dos candidatos, aos mecanismos de recrutamento, aos instrumentos de avaliação, à documentação contratual, aos critérios de classificação e aos dados consolidados do universo analisado, registrei que diversas respostas dependeram de reiterações ou acompanhamentos adicionais e que algumas devolutivas tiveram seus prazos repactuados. Registrei, ainda, que a Comissão não recebeu elementos que permitissem identificar de forma objetiva e documentada todos os agentes que tiveram acesso à consultoria e às informações individualizadas dos candidatos durante determinadas etapas preliminares. Para mim, essa é uma questão relevante de rastreabilidade e governança.
Outro aspecto que pontuei foi a própria governança interna da Comissão. Não houve designação formal de coordenador ou relator e, em minha avaliação, essa função deveria ter sido atribuída a um representante do Conselho Deliberativo. O processo também sofreu com dificuldades de agenda, indefinições iniciais e atrasos sucessivos. Registrei ainda que, em determinadas ocasiões relevantes, ocorreram discussões sem a participação de todos os integrantes originalmente designados, circunstância que, a meu ver, reduziu oportunidades de debate e construção coletiva.
Quando o processo chegou às avaliações dos candidatos efetivamente apresentados à Comissão, surgiram divergências importantes entre os próprios integrantes sobre quais atributos deveriam receber maior peso. Enquanto atribuí peso decisivo à experiência executiva diretamente relacionada aos pilares previamente definidos e divulgados para a DIFT, especialmente finanças, riscos, tecnologia, controles e governança, outros integrantes valorizaram em maior intensidade aspectos como conhecimento institucional, experiência dentro da Fundação, competências comportamentais, governança, assessoramento executivo ou potencial de desenvolvimento. Essas diferenças de critério influenciaram diretamente a composição das etapas subsequentes e a classificação final.
Em relação especificamente a Samuel Fernandes de Souza, hoje escolhido para a Diretoria e, portanto, único candidato que mencionarei nominalmente, considero possível apresentar, de forma geral, como seu nome se posicionou nas avaliações dos demais integrantes da Comissão, sem identificá-los individualmente. O candidato escolhido, na etapa de formação das listas tríplices individuais, foi classificado em 1º lugar por dois membros da Comissão e em 2º lugar pelo terceiro. Isso ilustra como minha avaliação seguiu direção distinta a dos demais integrantes, a partir da minha leitura sobre a aderência dos perfis aos requisitos definidos para a posição.
Minha discordância não representa, e jamais pretendeu representar, qualquer acusação de irregularidade contra o novo Diretor Samuel Fernandes de Souza. Meu Registro de Voto reconhece expressamente suas qualidades profissionais, sua experiência executiva e resultados relevantes em transformação organizacional, gestão administrativa, relacionamento institucional e condução de mudanças. Minha divergência foi estritamente relacionada à aderência de sua trajetória profissional ao perfil previamente definido para aquela Diretoria, especialmente quando comparada aos demais profissionais que chegaram às fases avaliadas pela Comissão.
Na minha avaliação, havia candidatos com experiências significativamente mais robustas e diretamente relacionadas a finanças corporativas, riscos empresariais, controles internos, governança, tecnologia, ambientes regulados e liderança integrada de estruturas complexas. Considerando a natureza da DIFT, entendi que essas experiências deveriam receber peso determinante. Em relação a Samuel, identifiquei menor densidade comparativa em áreas como gestão integrada de riscos corporativos, controles internos, compliance, previdência complementar, auditoria, tesouraria, mercado de capitais, ALM e governança fiduciária. Durante a entrevista, também considerei relevantes as manifestações do próprio candidato sobre suas limitações em temas previdenciários e a forma como compreendia a importância dessa experiência para o exercício da função.
Por essa razão, minha posição foi contrária ao avanço de Samuel Fernandes de Souza às etapas finais, e meu voto final foi direcionado a outras candidaturas. Minha ordem individual de preferência priorizou profissionais que, na minha avaliação, apresentavam maior aderência aos pilares originalmente estabelecidos para a Diretoria. Não divulgarei os nomes nem as posições desses profissionais nesta prestação de contas, inclusive para preservar candidatos que participaram de um processo que pode envolver deveres de confidencialidade. O que posso afirmar é que Samuel não foi o candidato que recomendei, não recebeu meu voto tanto para a Short List quanto para Lista Tríplice e, segundo minha avaliação técnica, havia outros perfis substancialmente mais aderentes ao cargo.
Da mesma forma, não divulgarei por iniciativa individual a composição nominal da lista tríplice nem documentos contendo informações pessoais ou profissionais dos candidatos. Meu Registro de Voto informa que, ao final das entrevistas e das discussões da Comissão, foi formada a lista que seria submetida ao Conselho Deliberativo. A documentação formal encaminhada ao Conselho, as atas, os registros de votação e demais documentos institucionais devem ser objeto de avaliação da própria Petros quanto à possibilidade de divulgação, inclusive mediante anonimização ou supressão das informações protegidas que eventualmente contenham. A proteção de dados dos candidatos, contudo, não impede a divulgação institucional da metodologia, da governança, dos critérios, dos responsáveis pelo processo e das respectivas decisões, na máxima extensão juridicamente possível.
Também é importante distinguir a votação ocorrida no âmbito da Comissão daquela posteriormente realizada pelo Conselho Deliberativo. Posso prestar contas integralmente do meu voto e das posições que pessoalmente adotei, mas não considero adequado divulgar individualmente, nesta manifestação, votos de terceiros ou conteúdos cuja publicidade deva ser definida institucionalmente. Isso não significa defender que tais informações permaneçam necessariamente reservadas. Significa apenas reconhecer que cabe à Petros prestar institucionalmente essas informações e estabelecer quais documentos podem ser tornados públicos, especialmente diante das obrigações de confidencialidade, proteção de dados e governança aplicáveis.
Por tudo isso, compreendo e considero legítima a cobrança dos participantes por maior transparência. Na realidade, parte substancial dessas preocupações coincide com aquelas que registrei formalmente enquanto membro da Comissão. Meu voto apontou a necessidade de maior independência da Comissão, coordenação formal dos trabalhos, cronogramas vinculantes, prestação de contas tempestiva, ampliação da rastreabilidade das decisões da consultoria, mecanismos de auditoria e validação independente e revisão da interação entre a Comissão, o Conselho Deliberativo e a empresa contratada.
Não considero responsável afirmar que um processo foi irregular simplesmente porque apresentou deficiências de governança ou transparência. Meu voto não faz essa acusação. Mas também não considero que a existência de consultoria especializada, relatórios técnicos e entrevistas seja suficiente, por si só, para afastar questionamentos sobre transparência. Um processo dessa relevância deve ser não apenas tecnicamente conduzido, mas também rastreável, verificável e capaz de demonstrar porque determinados candidatos avançaram, quais critérios efetivamente prevaleceram e como se chegou ao resultado final. Essa foi precisamente uma das limitações que registrei.
Defendo, portanto, que a Petros amplie a prestação de contas sobre esse processo naquilo que puder ser juridicamente divulgado, incluindo informações sobre sua governança, metodologia de seleção, critérios de avaliação, contratação da consultoria e registros decisórios, preservando os dados pessoais e a confidencialidade de candidatos quando necessário. Transparência não exige necessariamente expor informações privadas de quem participou da seleção. Exige, entretanto, oferecer elementos suficientes para que participantes e assistidos compreendam como o processo funcionou, quais controles existiram e por quais mecanismos se chegou à decisão.
Minha atuação foi orientada pelo entendimento de que quem participa da governança de uma entidade de previdência complementar deve estar preparado para fundamentar suas decisões, registrar suas divergências e prestar contas aos participantes e assistidos. É exatamente por acreditar nesse princípio que considero que as fragilidades identificadas nesse processo devem servir para aperfeiçoar os próximos. A confiança na governança da Petros será tanto maior quanto maior for a capacidade da Fundação de demonstrar, de maneira objetiva e verificável, que suas decisões decorrem de processos íntegros, coerentes com critérios previamente estabelecidos e efetivamente orientados à proteção dos interesses dos participantes e assistidos.
Atenciosamente,
Fernanda Vianna Gurjão
Conselheira Suplente do CD da Petros
“Governança não é apenas organizar processos.
Governança é garantir que existam informações, debate, diversidade de pensamento e condições reais para que todos os responsáveis pela supervisão possam exercer plenamente seu papel em defesa da instituição e de seus participantes.”




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